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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

ESTRANHO (DES)ESTRANHAMENTO




Vou me atrever a falar sobre o caso do cumprimento do restante da pena do Sr. Zé Dirceu em domicílio a partir do meu muito limitado conhecimento de leis. Nada sei, na verdade, sobre isso, mas como fui indagado, vou tentar me posicionar. Contrariando minhas próprias aulas de Oratória, desculpo-me pela ignorância jurídica.

Talvez seja realmente estranho pensar que alguém condenado pela instância máxima da nossa Justiça esteja fora da prisão. Acho que é. Entretanto, penso que deve existir, em nossa legislação, um mecanismo que permite tal mudança de regime na pena e o Sr. Zé Dirceu, assim como qualquer outro cidadão brasileiro, está fazendo uso deste mecanismo, está usando um direito que lhe cabe (mesmo que isso pareça revoltante, parece-me que a lei nem sempre tem uma aparência justa) – sé é justo ou não, eu não sei; mas certamente deve ser legal, isto é, deve estar dentro do que regem nossas leis. Vale lembrar que a lei serve para todos e quero eu, cidadão brasileiro, também se um dia precisar, poder fazer uso dos mecanismos que garantam os meus plenos direitos.
Mas é estranho, realmente.
Aliás, muita coisa neste julgamento todo é estranha, principalmente se compararmos com outros. Vejamos:
1.       Os réus do Mensalão do PT, até onde eu consegui pesquisar e entender – como já disse, a partir do meu irrisório conhecimento jurídico – foram condenados segundo a teoria do domínio de fato, isto é, sem provas cabais (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/114000373/dicas-quentes-de-direito-penal-caso-mensalao);
2.       O julgamento do Mensalão do PT, ao contrário do Mensalão do DEM ou do PSDB mineiro, não foi desmembrado (Então, ficamos assim: o mensalão do PSDB foi desmembrado. O mensalão do DEM foi desmembrado. Já o mensalão do PT não foi desmembrado – istoe.com.br)  – portanto, os réus foram todos julgados juntos – ainda que por crimes diferentes;
3.       O Mensalão do PT, ao contrário do Mensalão do DEM e do PSDB mineiro foi julgado diretamente no STF, o que dá aos réus menos chances de recursos. Os outros dois escândalos mencionados – embora mais antigos – sequer foram ainda julgados (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/114000373/dicas-quentes-de-direito-penal-caso-mensalao).
4.       Sabemos, ainda que como leigos, que a posição de um juiz deve ser imparcial e ficou evidente para todo o Brasil que o Presidente do STF e relator do processo do Mensalão foi tudo, menos imparcial.
5.       Finalmente, mas não menos importante, existe o fato de que, pela primeira vez na História do STF, um julgamento virou espetáculo. A Rede Globo fez questão de interromper sua programação para transmitir, ao vivo, e com detalhes, o tal julgamento. Tenho sérias desconfianças quando uma das maiores emissoras de televisão do mundo faz algo assim. Seria inocência linguística, no mínimo, pensar que – às vésperas de eleições municipais, a Globo faria isso sem nenhum interesse.

Não tenho condição nem interesse em defender o Sr. Zé Dirceu, para isso ele tem seu advogado. Minha intenção aqui é refletir sobre o ESTRANHAMENTO. Interessante pensar tamanho do estranhamento causado pela mudança no cumprimento da pena de um réu condenado por um suposto esquema de corrupção frente à ausência TOTAL de estranhamento diante de casos como (alguns mais antigos e envolvendo quantias bem maiores em dinheiro):
a) O cartel existente nas licitações de trens e metrôs nos governos do PSDB em São Paulo;
b) O não julgamento do Mensalão do PSDB mineiro;
c) O não julgamento do Mensalão do DEM – aliás o desconhecimento, inclusive;
d) O aeroporto construído pelo Sr. Aécio no ‘quintal’ do tio;
e) O helicóptero carregado de cocaína que a ninguém foi devidamente explicado;
f) O avião em que voou a Sra. Marina Silva durante sua campanha ainda sem explicação;
g) O esquema de compra de votos do governo FHC para conseguir aprovar a emenda da reeleição...
... e tantos outros.

Não é estranha esta falta de estranhamento?
Onde está a indignação daqueles que esbravejam contra a soltura do Sr. Dirceu? Contra o Mensalão do PT? Claro que podemos e devemos nos indignar com isso, se isso nos deixa indignados! Sim, fiquemos indignados! Mas por que também não se indignar, então, com os outros escândalos? Por que este tratamento tão parcial? Sejamos duros, sejamos fiscais, sejamos honestos – mas com todos, de forma igualitária e justa. Senão, é tudo só hipocrisia.

Causa-me, realmente, grande estranhamento esta desproporção de estranhamentos. 





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